Verificações

Luciano Pires, Advogado
Luciano Pires
OAB 464.398/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Comentários

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Luciano Pires, Advogado
Luciano Pires
Comentário · há 5 anos
Olá Lucas... eu entendo que NÃO. Visto que a redação do artigo 835 do Código Civil, estabelece que, o fiador poderá exonerar-se da fiança SEM LIMITAÇÃO DE TEMPO. Ou seja, após o contrato passar a viger por tempo indeterminado, a chamada "renovação automática".
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