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há 2 anos
há 2 anos
Olá Lucas... eu entendo que NÃO. Visto que a redação do artigo 835 do Código Civil, estabelece que, o fiador poderá exonerar-se da fiança SEM LIMITAÇÃO DE TEMPO. Ou seja, após o contrato passar a
há 2 anos
Olá Lucas... eu entendo que NÃO. Visto que a redação do artigo 835 do Código Civil, estabelece que, o fiador poderá exonerar-se da fiança SEM LIMITAÇÃO DE TEMPO. Ou seja, após o contrato passar a
há 4 anos
Parabéns pela postagem Patrícia. Assunto de extrema relevância e que acontece muito nos dias de hoje. Abraço
há 4 anos
Vou lhe falar por experiência própria....meu separei meus filhos tinha 7 anos e 6 meses....logo foi viver com uma pessoa que fez a nossa vida um inferno! Jogou ele contra a mim e aos filhos, na qual
há 4 anos
E agora depois de toda essa barbaridade me responda qual culpa a criança tem??? Essa criança nunca pediu pra nascer e tem mais, errado foi o homem que pra mim é um safado não vale nada pq ele quem
há 4 anos
Nossa que horror um ser humano escrever isso...coitadinho do homem que caiu no golpe da barriga né, pobre infeliz q não tem controle sobre seu corpo e foi seduzido por uma golpista...que se dane a
há 4 anos
Não entendi onde a criança tem culpa.
há 4 anos
ele poderia se abster, usar preservativo ou qualquer forma de evitar. Portanto ele assumiu o risco que assuma as consequências.
há 4 anos
Só se consuma o "golpe da barriga" com a efetiva participação de vínculo sexual (salvo os casos de inseminação artificial, que não guarda referência com esta postagem) do Pai da criança. Logo, ele
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